O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 758/2017, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de janeiro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 08 de janeiro de 2019.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substituir o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.