LEI N° 793, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

INCLUI PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE BREJAUBINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído o anexo 1.5 na Lei Municipal n° 378/2008, constituindo-se na criação do perímetro urbano da localidade de Brejaubinha, o mapa de expansão urbana e memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

  

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de novembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.