O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “RUA SEBASTIÃO JOÃO DIAS”, a rua projetada 03, no Bairro Bellarmino Ulyana, com início na rua projetada 01, finalizando na rua projetada 02, sendo ladeada pelo Rio São Domingos à esquerda e, APAE e CEMEI Professora Ivone Maria do Carmo Brum à direita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 05 de novembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de novembro de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.