LEI n° 791, de 05 de novembro de 2018

 

DENOMINA NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “RUA SEBASTIÃO JOÃO DIAS, a rua projetada 03, no Bairro Bellarmino Ulyana, com início na rua projetada 01, finalizando na rua projetada 02, sendo ladeada pelo Rio São Domingos à esquerda e, APAE e CEMEI Professora Ivone Maria do Carmo Brum à direita.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 05 de novembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de novembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.