LEI nº 785, de 10 de setembro de 2018

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguinte rubrica orçamentaria:

  

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Unidade

01

Fundo Municipal de saúde de Brejetuba

 

Função

10

Saúde

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0031

Organização, Suporte e fortalecimentos dos serviços.

 

Atividade

2.099

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

Elemento Despesa

31909100

Sentenças Judiciais

 

 

1201

Recursos Próprios – Saúde

10.000,00

Total

 

 

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação de dotações orçamentarias, no montante de 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte rubrica orçamentaria:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Função

10

Saúde

 

Subfunçao

305

Vigilância Epidemiológica

 

Programa

0034

Vigilância em Saúde

 

Atividade

2.108

Manutenção das Ações e serviços de Vigilância Epidemiológica   

 

Elemento Despesa

33901100

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal

Civil

 

 

1201

Recursos Próprios – Saúde

10.000,00

Total

 

 

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 10 de setembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 10 de setembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.