O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguinte
rubrica orçamentaria:
Órgão |
02 |
Fundo
Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade |
01 |
Fundo
Municipal de saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
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Programa |
0031 |
Organização,
Suporte e fortalecimentos dos serviços. |
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Atividade |
2.099 |
Manutenção
das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
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Elemento
Despesa |
31909100 |
Sentenças
Judiciais |
|
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1201 |
Recursos
Próprios – Saúde |
10.000,00 |
Total |
|
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10.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação de dotações orçamentarias, no montante de 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte rubrica orçamentaria:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Subfunçao |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
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Programa |
0034 |
Vigilância em Saúde |
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Atividade |
2.108 |
Manutenção das Ações e serviços de Vigilância Epidemiológica |
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Elemento Despesa |
33901100 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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1201 |
Recursos Próprios – Saúde |
10.000,00 |
Total |
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10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de setembro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 10 de setembro de 2018.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.