O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrada – CIM Pedra Azul, ocorrida em 22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 23 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 23 de agosto de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.