LEI Nº 780, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DO JIU – JÍTSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o dia Municipal do JIU – JÍTSU, a ser comemorado no dia 14 de setembro de cada ano.

 

Art. 2° O dia do JIU – JÍTSU, deverá ser inserido no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2018.

                

                           

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 17 de agosto de 2018.

 

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.