O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o dia Municipal do JIU – JÍTSU, a ser comemorado no dia 14 de setembro de cada ano.
Art. 2° O dia do JIU – JÍTSU, deverá ser inserido no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 17 de agosto de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.