O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 7º da Lei 385/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O número de vagas para estágios objeto da presente Lei não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco), sendo que a contratação temporária deverá preceder de processo de seleção simplificada, definido pelo Poder Executivo.”
Parágrafo Único. Aplicar-se-á a esta Lei as mesmas disposições contidas na Lei Municipal n° 385/2008 e suas posteriores alterações.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 17 de agosto de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.