LEI 773, DE 06 DE
JUNHO DE 2018
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a
prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal nº 743/2017, por mais 12 (doze)
meses.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2018.
Brejetuba-ES, 06 de
junho 2018
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito
Municipal
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de junho de 2018.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.