LEI 773, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal nº 743/2017, por mais 12 (doze) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2018.

 

Brejetuba-ES, 06 de junho 2018

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de junho de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.