LEI 759, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES  E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de BREJETUBA-ES, a ser comemorada, anualmente, na última semana de Julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.

 

Art. 2º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 

I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

 

IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;

 

Art. 3º - (VETADO)

 

Art. 4º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de BREJETUBA-ES.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 30 de novembro 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 30 de novembro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba