LEI 759, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER
COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de
BREJETUBA-ES, a ser comemorada, anualmente, na última semana de Julho, quando é
comemorado o “Dia do Agricultor”.
Art. 2º -
A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I –
fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II –
incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura
familiar;
III –
viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV –
criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com
a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
Art. 3º -
(VETADO)
Art.
4º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura
Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de
eventos realizados pelo Município de BREJETUBA-ES.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brejetuba-ES, 30 de
novembro 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 30 de novembro de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba