LEI 754, DE 23 DE OUTUBRO
DE 2017
“INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica
instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Brejetuba ES, a ser referenciado,
anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção do câncer de mama e de
colo uterino.
Parágrafo
Único - Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de
eventos do Município de Brejetuba-ES, no mês de outubro.
Art. 2º
- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será
procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou
sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 3º
- No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações,
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover
debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II – contribuir para a redução dos casos
dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
III – estabelecer diretrizes para o
desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos,
instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de
vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na
área da educação e prevenção.
Art. 4º - Durante
o mês do “Outubro Rosa” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em
conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos
e privados, mediante:
I – palestras;
II – apresentações;
III – distribuição de panfletos,
folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; e
IV – outras ações pertinentes ao
“Outubro Rosa”.
Art. 5º
- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba-ES, 23 de
outubro de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 23 de outubro de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Brejetuba