LEI 753, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“INSTITUI
O “SETEMBRO AMARELO” NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no
Município de Brejetuba-ES, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro,
para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo Único - Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no
calendário oficial anual de eventos do Município de Brejetuba ES, no mês de
setembro.
Art. 2º - Nas edificações públicas municipais,
sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do
símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de
setembro.
Art. 3º - No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser
desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e
promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir
para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer
diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema; e
IV – estimular, sob
o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º - Durante o mês do “Setembro Amarelo”
poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder
Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I – palestras;
II – apresentações;
III – distribuição
de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; e
IV – outras ações
pertinentes ao “Setembro Amarelo”.
Art. 5º - Os organizadores do “Setembro Amarelo”
poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos
financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba-ES, 23 de
outubro de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 23 de outubro de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Brejetuba