LEI 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

TORNA OBRIGATÓRIOS O DIPLOMA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, PARA A OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FONTES EMISSORES DE RADIAÇÃO CORPUSCULAR E ELETROMAGNÉTICA, BEM COMO O DEVIDO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA O CUIDADO, PRESERVAÇÃO E ZELO DA SAÚDE DO PACIENTE/CLIENTE, PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EMPREGABILIDADE DESTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os operadores de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética, - espectro ionizante e radiofrequência, ficam obrigados, no âmbito do Município de Brejetuba ES, a comprovar formação específica na área de radiologia, de nível técnico ou graduado em radiologia - Tecnólogo em Radiologia -, com a devida inscrição no Conselho Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia - CRTR/ES.

 

Parágrafo único - Para os devidos efeitos desta lei e em conformidade com a Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, conceitua-se o Técnico e Tecnólogo em Radiologia, como tal, todos os Operadores de equipamentos e fontes emissores de radiação corpuscular, eletromagnética - espectro ionizante e radiofrequência -, profissionalmente, que executam as técnicas:

 

1. No âmbito da conformidade das imagens médicas:

a. Densitometria óssea;

b. Radiologia Cardiovascular e Intervencionista;

c. Tomografia Computadorizada;

d. Ressonância Magnética;

e. Mamografia;

f. Medicina Nuclear;

g. Radiografias;

 

2. No âmbito da Radio-Oncologia:

a. Dosimetria;

b. Administração da dose terapêutica;

 

3. No âmbito de Ensaios não destrutivos:

a. Indústria;

b. Portos e Aeroportos;

c. Controle de Fronteiras;

d. Controle de Cargas;

e. Controle de Penitenciárias;

 

4. No âmbito da conformidade das imagens médicas veterinárias:

a. Radiografias;

b. Tomografia Computadorizada;

c. Ressonância Magnética;

 

5. No âmbito da conformidade das imagens odontológicas:

a. Radiografias;

b. Tomografia Computadorizada de feixe cônico.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta lei fica vedada a substituição do técnico ou tecnólogo em radiologia por qualquer outro profissional.

 

Art. 3º - Para a operação dos equipamentos referidos no artigo 1º, será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individuais – EPI, sendo aplicáveis a Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – nº 453, de 1º de junho de 1998, e a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – Conter – nº 21, de 27 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º - O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no “caput” do artigo 1º e demais dispositivos sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

 

I - Advertência, na primeira ocorrência, devendo sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;

 

II - Se estabelecimento privado, multa de 100 VRTE em caso de reincidência, multa que será dobrada em cada outra reincidência, até o limite de 2.000 VRTE;

 

III - Revogação de alvarás de funcionamento em caso de descumprimento após aplicadas as penalidades descritas nos incisos I e II;

 

IV - se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

Parágrafo único - Competirá ao órgão gestor da saúde da localidade em que estiver situado o estabelecimento a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria, a qual disporá, ainda, sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 29 de setembro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba