LEI 751, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado “Centro de Eventos Cafezãoo Centro de Eventos do Município de Brejetuba-ES, parcialmente construído no Bairro Trabalhista, neste Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 20 de setembro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba