LEI 751, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado “Centro de Eventos Cafezão” o Centro de
Eventos do Município de Brejetuba-ES, parcialmente construído no Bairro
Trabalhista, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de
setembro de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 20 de setembro de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba