LEI 748, DE 05 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BREJETUBA-ES, CRIANDO E ALTERANDO CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ...:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1.1         – GABINETE DO PREFEITO

 

1.1.1    – Chefe de Gabinete – CC1

1.1.2    – Assessor de Comunicação – CC2

1.1.3    – Assessor Técnico – CC3

1.1.4    – Assistente de Gabinete – CC4

1.1.5    – Assessor Técnico de convênio – CC2

1.1.6    – Assessor de Planejamento – CC2

1.1.7     - Assessor de Atividades de Gabinete – CC5

 

1.2         – CONSULTORIA JURÍDICA

 

1.2.1    – Procurador Municipal – CCE1

1.2.2     - Consultor Jurídico Municipal – CCEE2

 

1.3         – UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

1.3.1    – Controlador Geral – CC1

1.3.2    – Gerente de Controle Interno – CCEE2

 

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.1.1 – Secretário Municipal de Administração – Agente Político

2.1.2 – Assessor Técnico Administrativo – CC2

2.1.3 – Pregoeiro – CC2

2.1.4 – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CC3

2.1.5 – Chefe de Recursos Humanos – CC2

2.1.6 – Assistente Administrativo de Recursos Humanos – CC3

 

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

2.2.1 – Secretário Municipal de Finanças – Agente Político

2.2.2 – Assessor Financeiro – CC2

2.2.3 – Chefe do Setor de Fiscalização – CC3

 

III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.1 – Secretário Municipal de Obras – Agente Político

3.1.2 – Chefe de Oficina – CC2

3.1.3 – Diretor de Obras – CC3

3.1.4 – Chefe da Área de Serviços Urbanos – CC3

3.1.5 – Supervisor de Obras – CC4

3.1.6 – Chefe de Manutenção de Estradas – CC4

 

3.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

3.2.1 – Secretario Municipal de Educação – Agente Político

3.2.2 – Assessor Técnico Educacional – CC2

3.2.3 – Chefe do Ensino Fundamental – CC2

3.2.4 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 – CC3

3.2.5 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 – CC3

3.2.6 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 – CC3

3.2.7 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 – CC3

3.2.8 – Assessor Técnico de Ensino 1 – CC4

3.2.9 – Assessor Técnico de Ensino 2 – CC4

3.2.10 – Assessor de Secretaria Escolar – CC5

 

3.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

3.3.1 – Secretário Municipal de Saúde – Agente Político

3.3.2 – Coordenador do Pronto Atendimento – CCE2

3.3.3 – Assessor Técnico de Saúde e Saneamento – CC3

3.3.4 – Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde – CC4

3.3.5 – Assessor Financeiro FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC2

3.3.6 – Coordenador de PSF – CCE2

3.3.7 – Coordenador de Serviços de Radiologia – CC5

3.3.8 – Assessor Técnico FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC3

3.3.9 – Diretor de Serviços Especializados em Saúde – CC4

 

3.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

 

3.4.1 – Secretario Municipal de Ação Social – Agente Político

3.4.2 – Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária – CC3

3.4.3 – Assessor Técnico de Bolsa Família – CC4

 

3.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

3.5.1 – Secretário Municipal de Agricultura – Agente Político

3.5.2 – Chefe de Manutenção de Máquinas – CC3

3.5.4 – Chefe de Atividades de Agricultura – CC4

3.5.3    – Chefe de Meio Ambiente – CC2

 

3.6         – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

 

3.6.1 – Secretário Municipal de Turismo – Agente Político

3.6.2 – Chefe das Atividades de Esporte e Lazer – CC3

3.6.3 – Chefe das Atividades de Cultura e Turismo – CC3

3.6.4    – Assessor de Atividades Esportivas – CC5

3.6.5     - Assessor de Atividade de Cultura e Turismo – CC5

 

3.7– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

3.7.1    – Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político

 

Art. 2°- Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº. 123/2001.

 

Art. 3º - O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCEE2, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 05 de julho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de julho de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba

 

ANEXO I

Lei 748/2017

 

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL SALARIAL ATUAL

CCE1

R$ 6.497,26

CC1

R$ 4.658,90

CCEE2

R$ 4.000,00

CCE2

R$ 3.388,28

CC2

R$ 2.672,94

CC3

R$ 1.998,61

CC4

R$ 1.498,17

CC5

R$ 1.093,79

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba