LEI 748, DE 05 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BREJETUBA-ES, CRIANDO E
ALTERANDO CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. ...:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.1
– GABINETE DO
PREFEITO
1.1.1
– Chefe de Gabinete
– CC1
1.1.2
– Assessor de
Comunicação – CC2
1.1.3
– Assessor Técnico
– CC3
1.1.4
– Assistente de
Gabinete – CC4
1.1.5
– Assessor Técnico
de convênio – CC2
1.1.6
– Assessor de
Planejamento – CC2
1.1.7
- Assessor de Atividades de Gabinete – CC5
1.2
– CONSULTORIA
JURÍDICA
1.2.1
– Procurador
Municipal – CCE1
1.2.2
- Consultor Jurídico Municipal – CCEE2
1.3
– UNIDADE CENTRAL
DE CONTROLE INTERNO
1.3.1
– Controlador Geral
– CC1
1.3.2
– Gerente de
Controle Interno – CCEE2
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 – Secretário Municipal de Administração – Agente
Político
2.1.2 – Assessor Técnico Administrativo – CC2
2.1.3 – Pregoeiro – CC2
2.1.4 – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
– CC3
2.1.5 – Chefe de Recursos Humanos – CC2
2.1.6 – Assistente Administrativo de Recursos Humanos –
CC3
2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1 – Secretário Municipal de Finanças – Agente Político
2.2.2 – Assessor Financeiro – CC2
2.2.3 – Chefe do Setor de Fiscalização – CC3
III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 – Secretário Municipal de Obras – Agente Político
3.1.2 – Chefe de Oficina – CC2
3.1.3 – Diretor de Obras – CC3
3.1.4 – Chefe da Área de Serviços Urbanos – CC3
3.1.5 – Supervisor de Obras – CC4
3.1.6 – Chefe de Manutenção de Estradas – CC4
3.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 – Secretario Municipal de Educação – Agente
Político
3.2.2 – Assessor Técnico Educacional – CC2
3.2.3 – Chefe do Ensino Fundamental – CC2
3.2.4 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 – CC3
3.2.5 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 – CC3
3.2.6 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 – CC3
3.2.7 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 – CC3
3.2.8 – Assessor Técnico de Ensino 1 – CC4
3.2.9 – Assessor Técnico de Ensino 2 – CC4
3.2.10 – Assessor de Secretaria Escolar – CC5
3.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 – Secretário Municipal de Saúde – Agente Político
3.3.2 – Coordenador do Pronto Atendimento – CCE2
3.3.3 – Assessor Técnico de Saúde e Saneamento – CC3
3.3.4 – Assessor Técnico de Programas de Vigilância em
Saúde – CC4
3.3.5 – Assessor Financeiro FMS (Fundo Municipal de
Saúde) – CC2
3.3.6 – Coordenador de PSF – CCE2
3.3.7 – Coordenador de Serviços de Radiologia – CC5
3.3.8 – Assessor Técnico FMS (Fundo Municipal de Saúde)
– CC3
3.3.9 – Diretor de Serviços Especializados em Saúde –
CC4
3.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO
COMUNITÁRIA
3.4.1 – Secretario Municipal de Ação Social – Agente
Político
3.4.2 – Chefe das Atividades de Ação Social e
Comunitária – CC3
3.4.3 – Assessor Técnico de Bolsa Família – CC4
3.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.5.1 – Secretário Municipal de Agricultura – Agente
Político
3.5.2 – Chefe de Manutenção de Máquinas – CC3
3.5.4 – Chefe de Atividades de Agricultura – CC4
3.5.3
– Chefe de Meio
Ambiente – CC2
3.6
– SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
3.6.1 – Secretário Municipal de Turismo – Agente
Político
3.6.2 – Chefe das Atividades de Esporte e Lazer – CC3
3.6.3 – Chefe das Atividades de Cultura e Turismo – CC3
3.6.4
– Assessor de
Atividades Esportivas – CC5
3.6.5
- Assessor de Atividade de Cultura e Turismo –
CC5
3.7– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.7.1
– Secretário
Municipal de Meio Ambiente – Agente Político
Art. 2°- Os servidores investidos nos cargos de provimento
em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades
correlatas com suas funções, conforme descrito na lei
Municipal nº. 123/2001.
Art. 3º - O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas
alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei,
discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas
referências CCE1, CC1, CCEE2, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 05 de
julho de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de julho de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba
ANEXO
I
Lei
748/2017
CARGOS COMISSIONADOS |
NÍVEL SALARIAL ATUAL |
CCE1 |
R$ 6.497,26 |
CC1 |
R$ 4.658,90 |
CCEE2 |
R$ 4.000,00 |
CCE2 |
R$ 3.388,28 |
CC2 |
R$ 2.672,94 |
CC3 |
R$ 1.998,61 |
CC4 |
R$ 1.498,17 |
CC5 |
R$ 1.093,79 |
Brejetuba-ES, 05 de
julho de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba