LEI 742, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

 

INCLUI O ANEXO 3.5 NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica incluído o anexo 3.5 na Lei Municipal n° 378/2008, constituindo-se no mapa de zoneamento territorial a Fazenda Leogildo Severiano, nos termos de mapa e memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

Brejetuba-ES, 27 de março 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de março de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.