LEI 742, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
INCLUI O ANEXO 3.5 NO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o anexo
3.5 na Lei Municipal n° 378/2008, constituindo-se no mapa de zoneamento
territorial a Fazenda Leogildo Severiano, nos termos de mapa e memorial
descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com
contrário.
Brejetuba-ES, 27 de
março 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de março de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.