LEI Nº 736 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

                                                              

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 714/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica alterada a lei 714/2015, especificamente os seus artigos 1º e que passa possuir a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras com 500.00 m² (quinhentos metros quadrados), no local denominado Vila Cedro – Cór. Pouso Alto - Brejetuba-ES, dos doadores HERDY  MARTINUZZO e sua esposa ELENIR RIBEIRO MARTINUZZO, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 2-2648 e AV. 3-2648, Livro 2-M, Fls. 54.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada a construção de uma Unidade da Academia da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Brejetuba- ES, 08 de Dezembro de 2016

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 08 de Dezembro 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.