LEI
Nº 734, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
FIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art.
29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, fica fixado em R$ 3.100,00
(três mil e cem reais), o subsídio mensal do Vereador do Município de
Brejetuba/ES, na Legislatura 2017/2020.
Art. 2º O Vereador
Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$
3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 3º Os subsídios fixados nesta lei não poderá ser revistos na mesma data e índices concedidos aos servidores públicos
municipais, conforme prevê a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Art. 4º No caso de
licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico,
com prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Vereador perceberá subsídio integral.
Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo
encaminhado à perícia médica do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social,
para habilitar-se ao recebimento do auxílio doença
previsto no regime Geral de Presidência Social.
Art. 5º Os subsídios dos
Vereadores não poderão ultrapassar:
I – individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito
Municipal;
II – anualmente, no seu somatório, 5% (cinco por cento) da
receita municipal e a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal
com folha de pagamento, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores.
Art. 6º Na vigência da
presente Lei, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder
limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados, sempre que o total
das despesas com pessoal atingir os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brejetuba- ES, 14 de Setembro
de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 14
de setembro de 2016.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba