LEI 733, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O ART. 8º DA LEI 718/2015, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Brejetuba – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da lei municipal
718/2015, que estima receita e fixa despesa do município de Brejetuba para
o exercício de 2016, passa possuir a seguinte
redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da
Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43
da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei para o
Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Brejetuba- ES, 13 de Setembro
de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos
da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 13 de setembro de 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba