LEI Nº 730, DE 30 DE JUNHO DE 2016
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido a
Revisão Geral Anual de 5% (cinco por cento) dos servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de
Brejetuba/ES.
Parágrafo Único – O percentual de que
trata o caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos básicos e atuais
dos servidores públicos, na folha de pagamento do mês de agosto de 2016.
Art. 2º - O pagamento do valor
apurado com a aplicação do percentual de que trata o artigo 1º desta lei se
dará da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) no mês de agosto do exercício de 2016;
II - 50% (cinquenta por cento) no mês de setembro do exercício de 2016.
Parágrafo Único – A
partir do mês de setembro de 2016, os vencimentos dos servidores contemplarão a
integralidade da Revisão Geral Anual, prevista nesta lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições
em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 30 de Junho de
2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Junho de 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.