LEI Nº 730, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

 

 

DISPÔE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BREJETUBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei:

                  

Art. 1º- Fica concedido a Revisão Geral Anual de 5% (cinco por cento) dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Brejetuba/ES.

               

Parágrafo Único – O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos básicos e atuais dos servidores públicos, na folha de pagamento do mês de agosto de 2016.

                           

Art. 2º - O pagamento do valor apurado com a aplicação do percentual de que trata o artigo 1º desta lei se dará da seguinte forma:

 

I - 50% (cinquenta por cento) no mês de agosto do exercício de 2016;

 

II - 50% (cinquenta por cento) no mês de setembro do exercício de 2016.

 

Parágrafo Único – A partir do mês de setembro de 2016, os vencimentos dos servidores contemplarão a integralidade da Revisão Geral Anual, prevista nesta lei.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 30 de Junho de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Junho de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.