LEI Nº 728, DE 30 DE JUNHO 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 613/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica alterado o cargo de “Assistente Financeiro”, ref. CC5, constante do Art. 1º II, 2.2.3, da lei Municipal nº 613/2013, para o cargo de “Chefe do Setor de Raio X”, ref.CC5, incluindo-o no Art. 1º III, 3.3, 3.3.8, da Lei Municipal nº 613/2013.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          

Brejetuba, 30 de Junho de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Junho de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.