LEI Nº 728, DE 30 DE JUNHO 2016
“ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 613/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado o cargo de
“Assistente Financeiro”, ref. CC5, constante do Art. 1º II, 2.2.3, da lei Municipal nº
613/2013, para o cargo de “Chefe do Setor de Raio X”, ref.CC5, incluindo-o
no Art. 1º III, 3.3, 3.3.8, da Lei
Municipal nº 613/2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições
em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 30 de Junho de
2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Junho de 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.