LEI Nº 725, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de remuneração dos servidores municipais da Câmara Municipal de Brejetuba, efetivos e comissionados, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em 9,91% (nove vírgula noventa e um por cento), com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base da categoria, deste exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba-ES, autorizadas as devidas suplementações caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2016.

 

Brejetuba-ES, 26 de Abril de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Abril de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.