LEI Nº 725, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a
revisão geral anual de remuneração dos servidores municipais da Câmara
Municipal de Brejetuba, efetivos e comissionados, de que trata o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, em 9,91% (nove vírgula noventa e um por
cento), com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado
pelo IBGE, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base
da categoria, deste exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba-ES, autorizadas as devidas suplementações caso
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2016.
Brejetuba-ES, 26
de Abril de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Abril de 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Brejetuba.