LEI Nº 720, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

 


PRORROGA CONTRATAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 698/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo das contratações temporárias para atendimento de programas de governo, por mais 12 (doze), meses, contados de 01/01/2016, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 698/2.015.

 

Art. 2º Poderá o Executivo manter os contratos já firmados e prorrogar o processo seletiva simplificado por igual prazo.

 

Art. 3º Ficam excluídos da presente contratação os cargos constantes do anexo I, da Lei 698/2015, de ASSISTENTE SOCIAL e MONITOR DE INFORMÁTICA, e reduzida para duas vagas os cargos de ODONTÓLOGOS para ESB.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do dia 01/01/2016.

 

Brejetuba –ES, 30 de dezembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de Dezembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba