LEI Nº 720, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2015.
PRORROGA CONTRATAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 698/2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo
das contratações temporárias para atendimento de programas de governo, por mais
12 (doze), meses, contados de 01/01/2016, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 698/2.015.
Art. 2º Poderá o Executivo
manter os contratos já firmados e prorrogar o processo seletiva simplificado
por igual prazo.
Art. 3º Ficam excluídos da presente contratação os cargos
constantes do anexo I, da Lei 698/2015, de ASSISTENTE SOCIAL e MONITOR DE INFORMÁTICA,
e reduzida para duas vagas os cargos de ODONTÓLOGOS para ESB.
Art. 4º Revogadas as disposições
em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir do dia 01/01/2016.
Brejetuba
–ES, 30 de dezembro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 30 de
Dezembro de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba