LEI Nº 715, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“REVOGA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. 

 

Art. 1º - Fica revogado o anexo II da lei 309/2006 e todas as demais Leis que alteraram esse anexo da referida Lei, em especial a Lei 616/2013.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º dia útil do mês subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 26 de Novembro de 2.015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.