LEI Nº 715, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“REVOGA LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica revogado o anexo II da lei 309/2006 e todas as
demais Leis que alteraram esse anexo da referida Lei, em especial a Lei
616/2013.
Art.
2° - Esta Lei entrará em vigor a partir do
dia 1º dia útil do mês subsequente a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brejetuba-ES, 26
de Novembro de 2.015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.