LEI Nº 712, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de  uma área de terras com  1.062,740 m2 ( um milhão, sessenta e dois mil e setecentos e quarenta metros quadrados) , local denominado Rancho Dantas e Berra Onça, Brejetuba-ES,  dos doadores JOSÉ ANGELO MENEGATTI  e MARIA ANTONINHA MERLO, adquirida pela empresa MGE TRANSMISSÃO SA, a titulo de  compensação ambiental, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 4/2707 e 3/5857

 

Art. 2º - A área ora doada será destinada a unidade de conservação.

 

Art. 3º -Para aquisição da área de terras referida no art. 1º desta lei, deverá o Executivo Municipal arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária  vigente.

 

Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 18 de setembro de 2.015

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 18 de setembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.