LEI Nº 712, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber doação de uma área de terras
com 1.062,740 m2 ( um milhão, sessenta e
dois mil e setecentos e quarenta metros quadrados) , local denominado Rancho
Dantas e Berra Onça, Brejetuba-ES, dos doadores JOSÉ ANGELO MENEGATTI e MARIA ANTONINHA MERLO, adquirida pela
empresa MGE TRANSMISSÃO SA, a titulo de
compensação ambiental, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 4/2707 e 3/5857
Art. 2º - A área ora doada será destinada a unidade de
conservação.
Art. 3º -Para aquisição
da área de terras referida no art. 1º desta lei, deverá o Executivo Municipal
arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação
orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária vigente.
Art. 4º-Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 18
de setembro de 2.015
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 18 de
setembro de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.