LEI 709, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

 

“ALTERA  A LEI MUNICIPAL Nº 613/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado item 2.1, 2.1.2, II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 613/2013, que passa a possuir a seguinte redação:

 

2.1.2- Assessor de Planejamento Administrativo – CCE-2

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2015.

 

Brejetuba - ES, 07 de Agosto de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 07 de agosto de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.