LEI 709, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
613/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado,
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado item 2.1, 2.1.2, II, do art. 1º,
da Lei Municipal nº 613/2013, que passa a possuir a seguinte redação:
2.1.2- Assessor de Planejamento
Administrativo – CCE-2
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2015.
Brejetuba - ES, 07 de Agosto de
2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES,
em 07 de agosto de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.