LEI Nº 707, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 613/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado,
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o
cargo constante do item 3.4.5, III, do art. 1º, da Lei Municipal nº 613/2013
e criado novo cargo, que passa a possuir a seguinte redação:
3.4.5- Coordenador da Casa de Abrigo-
CC4
Art. 2º - Fica alterado
a referência do cargo constante do item 3.5.4, III,
do art. 1º, da Lei Municipal nº 613/2013, que passa a possuir a referência
CC-5
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brejetuba - ES, 07 de Agosto de
2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES,
em 07 de agosto de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.