LEI Nº 705, DE 09 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 543/2.011, ACRESCENDO VAGAS PARA ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 543/2011, acrescendo em 02 (duas) vagas para estágio remunerado, mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 385/2008.

 

Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 09 de Julho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 09  de julho de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba