ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 543/2.011, ACRESCENDO VAGAS PARA
ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 543/2011, acrescendo em 02
(duas) vagas para estágio remunerado, mantidas as demais disposições contidas
na Lei Municipal nº 385/2008.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba, 09 de Julho de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 09
de julho de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba