LEI Nº 703, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNIICPAL Nº 613/2.013, EXTINGUE E CRIA CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001 e o art. 1º, da Lei 613/2013,que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12-......

 

3.2 - Secretaria Municipal de Educação

 

3.2.8 - Assessor Educacional- CC4

 

Art. 2º- Fica extinto o cargo de Assessor Técnico Educacional, ref- CC 2, criando o cargo de Assessor educacional, ref- CC4, duas vagas.

 

Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 24 de Junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 24  de junho de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba