ALTERA
A LEI MUNIICPAL Nº 613/2.013, EXTINGUE E CRIA CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado
o art. 12 da Lei Municipal nº 123, de 04 de
setembro de 2001 e o art. 1º, da Lei 613/2013,que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12-......
3.2 - Secretaria Municipal
de Educação
3.2.8 - Assessor
Educacional- CC4
Art. 2º- Fica extinto o cargo de Assessor Técnico Educacional, ref- CC 2, criando o cargo de
Assessor educacional, ref- CC4, duas vagas.
Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba, 24 de Junho de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 24
de junho de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba