LEI Nº 702, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 14 DE MARÇO DE 2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O inciso III do Art. 8º e Anexo II da Lei Municipal nº 495, de 14 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8º ...

 

III – Professor PB – Função de docência no âmbito da Educação Básica.

 

Anexo II da Lei nº 495/2011

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

Âmbito de Atuação:

Professor B – Educação Básica

 

REQUISITOS MINÍMOS

 

PROFESSOR “B”

 

·                    Formação Docente em nível superior, em curso específico, de graduação para o exercício na Educação Básica.

 

Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 24 de Junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 24  de junho de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba