ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 14 DE MARÇO DE 2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso III do Art. 8º e Anexo II da Lei Municipal nº 495, de 14 de março
de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ...
III – Professor PB – Função
de docência no âmbito da Educação Básica.
Anexo II da Lei nº 495/2011
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Âmbito de Atuação:
Professor B – Educação
Básica
REQUISITOS MINÍMOS
PROFESSOR “B”
·
Formação Docente em nível superior, em curso
específico, de graduação para o exercício na Educação Básica.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba, 24 de Junho de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 24
de junho de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba