O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar repasse, mediante convênio, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afonso Cláudio, Laranja da Terra e Brejetuba, da importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao Mutirão de cidadania dos trabalhadores, para fazer jus ao pagamento de fotografias, CIC, reconhecimento de firmas, e outras despesas pertinentes ao evento destinado ao atendimento da população carente do Município, a ser realizado no primeiro semestre deste ano.
Art. 2° Os recursos para fazer face à presente despesa encontram-se alocados no orçamento vigente, devendo o Sindicato de Trabalhadores prestar contas ao executivo até no máximo 30 dias após a realização do evento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 10 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.