LEI Nº 669, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA O ART. 10, DA LEI MUNICIPAL 656/2.014, EXCLUI CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA DO ANEXO I, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, estado do espírito santo, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica alterado o Art.10 da Lei Municipal nº 656/2.014, que passa a possuir a seguinte redação:

 

Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor e surtirá seus efeitos a partir do 17.12.2014.

 

Art. 2º - Fica excluído do anexo I da Lei Municipal 656, o cargo de médico plantonista.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 13 de Abril  de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 13  de Abril de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.