LEI Nº 665, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DENOMINA NOME DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DE MARAPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica
denominado de “ONY VIVACQUA”, a
Unidade Básica de Saúde de Marapé, situado na
Comunidade de Marapé, Brejetuba/ES.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Brejetuba-ES,
22 de dezembro de 2014.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 22 de dezembro de 2014.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.