LEI Nº 664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DENOMINA NOME DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE RANCHO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica denominado de “LOURIVAL SOARES PASSOS”, a Unidade Básica de Saúde de Rancho Dantas, situado na rua projetada, s/nº, na Comunidade de Ranncho Dantas, Brejetuba/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito,  Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 22 de dezembro de 2014.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.