LEI Nº 664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DENOMINA NOME DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE RANCHO DANTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica
denominado de “LOURIVAL SOARES PASSOS”, a
Unidade Básica de Saúde de Rancho Dantas, situado na rua projetada, s/nº, na
Comunidade de Ranncho Dantas, Brejetuba/ES.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito,
Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2014.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 22 de dezembro de 2014.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.