O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Brejetuba-ES, para o exercido financeiro de 2000 é estimado em R$ 5.190.000.00 (cinco milhões cento e noventa mil reais) e será realizada mediante a arrecadação, de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
220.000,00 210.000,00 80.000,00 3.630.000.00 395.000,00 |
4.535.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital |
5.000,00 100.000,00 470.000,00 80.000,00 |
655.000,00 |
TOTAL |
|
5.190.000,00 |
Art. 2° A despesa do Município, para o exercício de 2000 fica fixada em R$ 5.090.000,00 (cinco milhões, noventa mil reais), o saldo apresentado de R$ 100.000.00 (cem mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, para ser utilizado como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais, de conformidade com a Legislação em vigor.
DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 - LEGISLATIVA |
300.000,00 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.330.000,00 |
04- AGRICULTURA |
337.500,00 |
05- COMUNICAÇÔKS |
40.000,00 |
06- DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA |
50.000,00 |
08- EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.340.000,00 |
09- ENERGIA E RECURSOS NATURAIS |
100.000,00 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
120.000,00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
1.175.500,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
147.000,00 |
16 - TRANSPORTE |
150.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
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TOTAL |
5.190.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0101 - CÂMARA MUNICIPAL |
300.000,00 |
0201 - GABINETE DO PREFEITO |
315.000,00 |
0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS |
618.000,00 |
0203 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
1.340.000,00 |
0204 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL |
386.000,00 |
0205 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
461.000,00 |
0206 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
112.000,00 |
0207 - SECRETARIA DE AGRICULTURA |
452.500,00 |
0208 - SECRETARIA DE OBRAS E RECURSOS
HUMANOS |
1.105.500,00 |
0210 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
100.000,00 |
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TOTAL |
5.190.000,00 |
Art. 3° No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8° do Artigo 165 da Constituição Federal a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
b) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7°, itens I e II e 43 parágrafo 1°, itens I, II e III da Lei Federal 4.320/64;
c) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
d) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura dc créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, se houver;
e) Fazer nos termos do Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais dou funcionais da administração.
Art. 4° Fica também o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01.01.2000.
Brejetuba/ES, aos 27 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.