LEI Nº 066, DE 27 DE dezembro DE 1999

 

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Brejetuba-ES, para o exercido financeiro de 2000 é estimado em R$ 5.190.000.00 (cinco milhões cento e noventa mil reais) e será realizada mediante a arrecadação, de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

VALOR

RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

 

220.000,00

210.000,00

80.000,00

3.630.000.00

395.000,00

4.535.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

 

5.000,00

100.000,00

470.000,00

80.000,00

655.000,00

TOTAL

 

5.190.000,00

 

Art. 2° A despesa do Município, para o exercício de 2000 fica fixada em R$ 5.090.000,00 (cinco milhões, noventa mil reais), o saldo apresentado de R$ 100.000.00 (cem mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, para ser utilizado como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais, de conformidade com a Legislação em vigor.

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01 - LEGISLATIVA

300.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.330.000,00

04- AGRICULTURA

337.500,00

05- COMUNICAÇÔKS

40.000,00

06- DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA

50.000,00

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

1.340.000,00

09- ENERGIA E RECURSOS NATURAIS

100.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

120.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

1.175.500,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

147.000,00

16 - TRANSPORTE

150.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

 

 

TOTAL

5.190.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0101 - CÂMARA MUNICIPAL

300.000,00

0201 - GABINETE DO PREFEITO

315.000,00

0202 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

618.000,00

0203 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.340.000,00

0204 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

386.000,00

0205 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

461.000,00

0206 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

112.000,00

0207 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

452.500,00

0208 - SECRETARIA DE OBRAS E RECURSOS HUMANOS

1.105.500,00

0210 - RESERVA DE CONTINGENCIA

100.000,00

 

 

TOTAL

5.190.000,00

 

Art. 3° No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8° do Artigo 165 da Constituição Federal a:

a) Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;

b) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7°, itens I e II e 43 parágrafo 1°, itens I, II e III da Lei Federal 4.320/64;

c) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

d) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura dc créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, se houver;

e) Fazer nos termos do Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais dou funcionais da administração.

 

Art. 4° Fica também o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 01.01.2000.

 

Brejetuba/ES, aos 27 de dezembro de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.