LEI Nº 659, DE 17 DE DEZEMBRO DE  2014

 

“DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo a Câmara Municipal APROVADO, EU, SANCIONO A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado de “AZARIAS SIQUEIRA DE SOUSA”, o prédio onde funciona o Pronto Atendimento de Saúde – situado na Rua Antônio Laurindo Uliana, s/n – Bairro Bellarmino Uliana – Brejetuba – ES.

 

Parágrafo único: Caso seja construído no município um hospital, deverá este ser denominado com o nome citado no caput. Caso necessário, que seja dado outro nome ao prédio do Pronto Atendimento de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 17 de dezembro de 2014.

 

João do Carmo Dias

 Prefeito Municipal

 

Publicado no mural da PMB, em 17 de dezembro de 2.014.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.