LEI Nº 659, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2014
“DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo a Câmara Municipal APROVADO, EU, SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º Fica denominado de “AZARIAS SIQUEIRA DE
SOUSA”, o prédio onde funciona o Pronto Atendimento de Saúde – situado na Rua
Antônio Laurindo Uliana, s/n – Bairro Bellarmino Uliana – Brejetuba –
ES.
Parágrafo único: Caso seja construído no município um
hospital, deverá este ser denominado com o nome citado no caput. Caso
necessário, que seja dado outro nome ao prédio do Pronto Atendimento de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de dezembro de
2014.
João do Carmo Dias
Prefeito
Municipal
Publicado
no mural da PMB, em 17 de dezembro de 2.014.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Brejetuba.