LEI Nº 653, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 634/2013 E, DA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 634/2013, que estima receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba - ES para o exercício de 2.014, passa a possuir a seguinte redação:

 

Art. 8º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes do excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de apuração parcial ou total das dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o caput deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 07 de  Novembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba - ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES, em 07 de Novembro de 2014.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.