LEI Nº 653, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2014
“ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 634/2013 E, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO
DO CARMO DIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 634/2013, que estima
receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba - ES para o exercício de
2.014, passa a possuir a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo e o Poder Legislativo
poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e
cinco por cento) do total da despesa fixada na presente lei para o orçamento de
cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes do excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de apuração parcial ou total das dotações
orçamentárias desde que não comprometidas.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para
cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios,
contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo
ou entidade, não serão computados no limite de que trata o caput deste artigo,
podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 07 de Novembro de 2014.
JOÃO DO
CARMO DIAS
Prefeito
de Brejetuba - ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba - ES, em 07 de Novembro de 2014.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Brejetuba.