O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 634/2.013, que estima receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba - ES para o exercício de 2.014, passa a possuir a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo
e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na presente lei
para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de
recursos:
I - O superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Os provenientes do
excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2014.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES, em 18 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.