O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar por mais 12 (DOZE) meses a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um profissional Fisioterapeuta, efetivada e autorizada pela Lei Municipal nº 609/2013.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 16 de maio de 2014.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.