O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono especial de natal a todos os servidores e contratados da Câmara Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 2° O abono especial será no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo estipulado pelo Governo Federal, para cada servidor ou contratado, independente de sua remuneração, e será pago no mês de Dezembro do corrente ano.
Art. 3° O Abono referido no Artigo 1° possui caráter transitório e não incorporam aos vencimentos.
Art. 4° Os recursos inerentes a presente Lei estão alocados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 17 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.