O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Aos Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2013, um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago em única parcela no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara de Brejetuba/ES.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brejetuba-ES, 23 de dezembro de 2.013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.