LEI Nº 631, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Aos Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2013, um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago em única parcela no mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara de Brejetuba/ES.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Brejetuba-ES, 23 de dezembro de 2.013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 23 de dezembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.