LEI Nº 629, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA MANTER O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONSTANTE NA LEI 544/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica Autorizado ao Poder Executivo contratar temporariamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, caso necessário, um servidor para a função equiparada de Assessor Jurídico, podendo, caso estendida sua carga horária ser acrescido proporcionalmente seus vencimentos, limitando a 40% (quarenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo efetivo comparado, visando atendimento de convênio de cooperação técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constante na lei 544/2011.

 

§ 1º Fica autorizada ainda, contratação de dois servidores na função de auxiliar administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, caso necessário, que também serão destinados ao convênio e perceberão os vencimentos equivalentes ao do cargo efetivo.

 

§ 2º Havendo opção pela cessão de servidores ocupante de cargo efetivo fica autorizado o pagamento de uma gratificação de função de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos, a critério do Executivo.

 

Art. 2º Aplicam-se aos contratados as mesmas disposições contidas na lei Municipal nº 609/2013, no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 05 de dezembro de 2.013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 05 de dezembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.