O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica Autorizado ao Poder Executivo contratar temporariamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, caso necessário, um servidor para a função equiparada de Assessor Jurídico, podendo, caso estendida sua carga horária ser acrescido proporcionalmente seus vencimentos, limitando a 40% (quarenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo efetivo comparado, visando atendimento de convênio de cooperação técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constante na lei 544/2011.
§ 1º Fica autorizada ainda, contratação de dois servidores na função de auxiliar administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, caso necessário, que também serão destinados ao convênio e perceberão os vencimentos equivalentes ao do cargo efetivo.
§ 2º Havendo opção pela cessão de servidores ocupante de cargo efetivo fica autorizado o pagamento de uma gratificação de função de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos, a critério do Executivo.
Art. 2º Aplicam-se aos contratados as mesmas disposições contidas na lei Municipal nº 609/2013, no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 05 de dezembro de 2.013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 05 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.