O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA - ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013,
nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM
PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a lei municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido
município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência
de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive
no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de
Consórcio Público.
Art. 2º Fica
ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual
decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio
Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos
constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a vigir conforme Anexo
Único que integra presente lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as disposições
em contrário.
Brejetuba-ES, 18 de outubro de 2.013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 18/10/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Cargos |
Vagas |
Carga Horária |
Tipo de cargo |
Padrão Remuneratório |
Salário |
Diretor Executivo da Área de Saúde |
01 |
40h |
Cargo
de Confiança (CC, art. 499 da CLT) |
A |
R$
4.000,00 |
Assistente Administrativo |
02 |
40h |
Empregado
CLT |
B |
R$
1.500,00 |