LEI Nº 625, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.569,86 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para construção de uma Unidade “Casa de Abrigo”, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária 02.05 Secretaria Municipal de Ação Social

Função 08 Assistência

Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa 0099 Atendimendo à Criança, ao Adolescente e Jovens

Projeto 3.099 Construção de uma Unidade “Casa de Abrigo”

Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 308.569,86

Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários

TOTAL.....:   R$ 308.569,86

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de anulação parcial, no valor de R$ 308.569,86 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 04 Administração

Subfunção 122 Administração Geral

 

Programa 0004 Organização, Suporte e Modernização Administrativa

Projeto 3.060 Aquisição de Máquinas Pesadas, Caminhões e Equipamentos

Elemento Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00

 

Fonte Recursos 1502 Convênios da União

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 15 Urbanismo

Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana

Programa 0083 Infra-Estrutura Urbana e Obras Públicas

Projeto 3.065 Construção, Reforma e Ampliação de Escadas e Calçadas

Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.000,00

Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários

Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.000,00

Fonte Recursos 1502 Convênios da União

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Agricultura

Função 20 Agricultura

Subfunção 122 Administração Geral

Programa 0004 Organização, Suporte e Modernização Administrativa

Atividade 2.089 Manutenção do Programa Ticket Feira

Elemento Despesa 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 30.000,00

Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Agricultura

Função 20 Agricultura

Subfunção 122 Administração Geral

Programa 0028 Mecanização Agrícola

Projeto 3.051 Aquisição de Tratores, Equipamentos e Implementos Agrícolas

Elemento

 

Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material

 

Permanente 18.569,86

Fonte Recursos 1502 Convênios da União

TOTAL.....:   R$ 308.569,86

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 20 de setembro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 20 de setembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.