O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.569,86 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para construção de uma Unidade “Casa de Abrigo”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.05 Secretaria Municipal de Ação Social
Função 08 Assistência
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0099 Atendimendo à Criança, ao Adolescente e Jovens
Projeto 3.099 Construção de uma Unidade “Casa de Abrigo”
Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 308.569,86
Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários
TOTAL.....: R$ 308.569,86
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de anulação parcial, no valor de R$ 308.569,86 (trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0004 Organização, Suporte e Modernização Administrativa
Projeto 3.060 Aquisição de Máquinas Pesadas, Caminhões e Equipamentos
Elemento Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
Fonte Recursos 1502 Convênios da União
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0083 Infra-Estrutura Urbana e Obras Públicas
Projeto 3.065 Construção, Reforma e Ampliação de Escadas e Calçadas
Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.000,00
Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários
Elemento Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.000,00
Fonte Recursos 1502 Convênios da União
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Agricultura
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0004 Organização, Suporte e Modernização Administrativa
Atividade 2.089 Manutenção do Programa Ticket Feira
Elemento Despesa 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 30.000,00
Fonte Recursos 1000 Recursos Ordinários
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal de Agricultura
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0028 Mecanização Agrícola
Projeto 3.051 Aquisição de Tratores, Equipamentos e Implementos Agrícolas
Elemento
Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente 18.569,86
Fonte Recursos 1502 Convênios da União
TOTAL.....: R$ 308.569,86
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 20 de setembro de 2013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 20 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.