LEI Nº 622, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 494/2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 494/2.011, acrescendo uma vaga para o cargo de secretário escolar, passando a totalizar 06 vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 20 de setembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.