O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 580, de 18 de junho de 2.012, que aprovou complementação de contrapartida de recursos orçamentários para custeio de transporte de alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio residentes em área rural, decorrente de parceria com a Secretária de Estado de Educação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 11 de setembro de 2013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 11 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.