O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo II da Lei nº 309/2006 de 21 de junho de 2006, passará a vigorar com a redação dada ao anexo desta Lei. Para que possa ser feita a implantação da Unidade Central de Controle Interno na estrutura nesta Câmara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo II da lei 309/2006.
Brejetuba, 29 de agosto de 2013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 29 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Denominação
do Cargo |
Nº.
de Vagas |
Referência |
Recrutamento |
Vencimento
(R$) |
Carga
Horária Semanal |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
4,059,38 |
30 HORAS |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
01 |
CCP-2 |
AMPLO |
2.613,60 |
30 HORAS |
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
2.309,50 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE I |
02 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE II |
01 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados;
supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as
providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por
iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada
de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, revisar e emitir parecer
sobre os processos de Tomadas de Contas, representar ao TCEES, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas
Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar os serviços
que tem por finalidade o atendimento de pessoas que necessitam de serviços
Administrativos, recepcionar pessoas que procuram informações; atender a
ligações telefônicas internas e externas, anotar recados eventualmente; efetuar
o recebimento e o envio de documentações encaminhadas e despachadas pelo
Presidente da Câmara; organizar lista de endereços telefônicos de interesse do
serviço; controlar a agenda do Presidente da Câmara, referente a compromissos
oficiais, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, executar os serviços
de portaria e recepção todas as dependências; os serviços de cópias e
reprodução de documentos; Conservar e manter a limpeza interna do prédio, de
móveis e instalações da Câmara Municipal; os serviços de copa e cozinha;
Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax
e outros equipamentos; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Exercerá suas
atividades, ligado ao Diretor Geral, ficará a cargo especifico de executar a
ronda noturna pelas áreas que circundam a Sede da Câmara e pelos jardins,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar público
quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e
janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O Supervisor
Administrativo exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao Diretor
Geral, Supervisionando e executando tarefas administrativas, como âmbito de
ação e coordenação, sobre o planejamento, a coordenação, a humana, material,
transporte, patrimônio, emissão e controle de contas, contabilidade,
informática. e demais atribuições que lhe for dada, dentro do âmbito das suas
funções.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O Assessor Parlamentar
exercerá suas funções prestando apoio ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete; assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar
pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos,
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; preparar matérias
referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; preparar e acompanhar
as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha
interesse o Vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara; preparar regularmente
sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos
principais órgãos da imprensa; preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Presidente; e demais atribuições que lhe for dada, dentro do
âmbito das suas funções.