LEI Nº 061, DE 19 DE novembro DE 1999

 

“Dispõe sobre doação de combustível para a Polícia Civil, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar cem litros de combustível, mensalmente, para a Policia Civil do Espírito Santo, lotada em Afonso Cláudio/ES, visando execução de seus serviços no Município de Brejetuba/ES.

 

Art. 2° A donatária deverá remeter ao Secretário de Administração e Finanças, trimestralmente, relatório circunstanciado de seus trabalhos/diligências realizadas no Município.

 

Art. 3° Toda nota fiscal de abastecimento deverá ser visada pelo Secretário de Administração e Finanças.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brejetuba/ES, aos 19 de novembro de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.