LEI Nº 606, DE 14 DE MAIO DE 2013

 

“CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica criado, 01(um) cargo de Auditor Público Interno, para compor o quadro de cargos de Provimento Efetivo da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES.

 

Art. 2º As atribuições, o grupo operacional e carreira a qual pertencem, bem como os requisitos essenciais para os preenchimentos do cargo de Auditor Público Interno, e a denominação e descrição das funções do cargo estão definidos no anexo I dessa Lei, que passam a compor a Lei Municipal 009/98.

 

Art. 3º O departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração procederá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especificamente a Lei municipal 570/2012.

 

Brejetuba, 14 de maio de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 14/05/2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO CRIADO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR

 

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

 

CARREIRA: VI.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: dominar os conceitos relacionados ao controle interno e á atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Avaliar o cumprimento das metas previsto no plano plurianual, a execução dos programas de governos, bem como orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;

. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidade da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidade de direito privado;

. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101,de 04 de maio de 2000;

. Dar ciência ao chefe do pode Executivo e ao tribunal de contas, quando estiver esgotadas as possibilidades de acerto, de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;

. Emitir Relatório sobre contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinando

. Pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o contador emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhando ao Tribunal do Espirito Santo;

. Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeção, pareceres e outros pronunciamentos voltados a sanar as possíveis irregularidades;

. E demais funções correlatas e afins, inerentes ao Controle exercido pela Unidade Central de Controle Interno.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTOS DO CARGO:

. Escolaridade Superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério da Educação:

. Bacharel em Direito;

. Bacharel em Ciências Contábeis;

. Bacharel em Economia;

. Bacharel em Administração.